TJSP - 1005360-32.2018.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005360-32.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mc Coimbra Tecnologia Ltda - Karen Cristina Mora e outros - Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental Ama-brasil - Carlos Alexandre Rodrigues da Silva - Sueli Bernardino - Anderson dos Reis Gonçalves -
Vistos.
Antes de proferir decisão, determino que a parte contrária se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito, no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido.
Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial.
Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar.
A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência.
Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça.
Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça.
Intime-se a parte contrária. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP), SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP), PATRÍCIA DUARTE ZANQUETTA (OAB 301893/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005360-32.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mc Coimbra Tecnologia Ltda - Karen Cristina Mora e outros - Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental Ama-brasil - Carlos Alexandre Rodrigues da Silva - Sueli Bernardino - Anderson dos Reis Gonçalves -
Vistos.
Incabível o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos, ainda que exclusivamente para atribuição de efeitos modificativos/infringentes do julgado, pois não há no caso embargado a alegada omissão, tampouco contrariedade, obscuridade ou erro material.
Estabelecem os artigos 1.022 e 1.023, caput, ambos do Código de Processo Civil que: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." "Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." Para que seja possível o conhecimento dos declaratórios, compete a parte embargante impugnar com efetividade os fundamentos da decisão embargada, demonstrando o equívoco hábil a ensejar a sua reforma.
Pois, "somente são admissíveis os Embargos de Declaração quando presentes (i) erro material, assim entendido como inexatidões materiais ou erros de cálculos, ou seja, quando o que está escrito não corresponde à intenção do juiz, sendo perceptível por qualquer homem médio; (ii) contradição, se a conclusão não decorre logicamente da fundamentação; (iii) omissão, quando a decisão for omissa sobre pedido de tutela jurisdicional, fundamentos e argumentos relevantes ou sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado; (iv) obscuridade, quando a decisão for ininteligível." (g.n.) (DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza; CUNHA, Leonardo Jose Carneiro da.
Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 13. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016. vol. 3., págs. 249/258) E, conforme entendimento há muito consolidado no C.
Superior Tribunal de Justiça: Não pode ser recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição. (REsp.
EDcl no AgRg no Ag nº 495313/PR, Rel.
Min.
Humberto GOMES DE BARROS, Terceira Turma, j. 25/10/2005, STJ) Como ressaltado, haverá contradição, se a conclusão não decorrer logicamente da fundamentação.
Acrescente-se que obscuridade significa o que é pouco inteligível, pouco perceptível, o que mal se compreende, o que é enigmático, confuso, vago, indistinto ou, mal definido.
Por outro lado, a omissão se verifica quando a Turma Julgadora deixa de se pronunciar ou não esclarece suficientemente algum dos temas a ela devolvidos.
Vícios inocorrentes na espécie.
In casu, a embargante, limita-se a clamar por pronunciamento do Juíz, exclusivamente para modificar o julgado, sem impugnar com efetividade os fundamentos da decisão embargada e sem demonstrar equívoco hábil a ensejar a reforma do quanto embargado, em clara desobediência ao princípio da dialeticidade.
Logo, a decisão combatida não se reveste de qualquer omissão, tampouco contrariedade, obscuridade ou erro material, não tendo os argumentos ora reiterados o condão de infirmar as razões de decidir.
Em verdade, o embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento e proposições nele contidas e pretende, rediscutir os requisitos de admissibilidade do recurso, matéria já objeto de detida análise por este Juízo, sendo nítido o caráter infringente imprimido à arguição, porquanto nada mais almeja que se reexamine os argumentos favoráveis à sua tese, o que não se inadmite, pois somente em situações especialíssimas é aceito o uso dos embargos declaratórios com efeito infringente do julgado.
Não se olvide que a mera discordância com os argumentos alinhados no acórdão embargado, com o intuito de obter solução diversa da adotada, não enquadra a decisão na condição de ato judicial omisso ou contraditório, como quer fazer prevalecer a embargante.
Ademais, uma vez expressada a convicção do órgão julgador, não é necessário aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sobre esse ponto destaca-se o entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl no REsp. 739-RJ, relatado pelo então Ministro ATHOS CARNEIRO: Não cabe ao tribunal, que não é órgão de consulta, responder questionários postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas deseja, isto sim, esclarecimentos sobre sua situação futura...
E continua, é certo que o julgador não se vê obrigado a examinar e se manifestar sobre toda e qualquer tese jurídica sustentada pelas partes, sendo suficiente que a decisão prolatada seja revestida da necessária fundamentação, o que no caso foi sobejamente atendido (RSTJ 182/83) Em suma, a utilização dos Embargos de Declaração, é admitida apenas quando existente equívoco manifesto e, nas hipóteses em que não existe, no nosso sistema legal, outro recurso para a correção do erro cometido.
O que, frise-se, na espécie inocorreu.
Portanto, o que verdadeiramente se tem é que inexistem contradições a justificar a oposição dos presentes embargos declaratórios, tampouco obscuridade, omissão ou erro material, tratando-se, de recurso que não preenche os requisitos expressamente constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se a decisão embargada.
REJEITO os embargos declaratórios. - ADV: SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP), PATRÍCIA DUARTE ZANQUETTA (OAB 301893/SP), MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (OAB 292445/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), ADRIANA SANTANA DE SENA (OAB 223630/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP) -
20/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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16/08/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:23
Mantida a Decisão Anterior
-
09/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:39
Mudança de Magistrado
-
04/12/2023 22:58
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 05:35
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 12:32
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 13:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 09:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:10
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 14:48
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 01:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 20:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:57
Decisão
-
13/04/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 17:56
Decisão
-
02/02/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 07:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 17:33
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
09/11/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 15:38
Decisão
-
30/09/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 18:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2021 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 18:59
Decisão
-
29/07/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/06/2021 17:07
Expedição de Carta.
-
17/06/2021 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2021 21:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2021 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2021 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 07:52
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2021 15:33
Penhora Deferida
-
27/01/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 18:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2020 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
26/10/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 23:00
Suspensão do Prazo
-
27/03/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 12:07
Reativação do Processo
-
17/12/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 23:03
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 11:57
Incidente Processual Instaurado
-
22/10/2018 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2018 16:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/08/2018 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2018 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2018 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2018 20:09
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2018 15:35
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2018 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2018 18:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2018 15:39
Expedição de Carta.
-
20/03/2018 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2018 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2018 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
15/03/2018 14:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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