TJSP - 1000572-74.2025.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000572-74.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adão Gonçalves da Conceição - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de fls. 527/532, na qual foram julgados os pedidos principais, sem menção expressa sobre eventual configuração de litigância de má-fé imputada à parte autora.
Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão no julgado quanto à análise da alegação de litigância de má-fé, suscitada pela parte ré, o que violaria os princípios do contraditório e da motivação das decisões judiciais. É o relatório.
Decido.
Os embargos declaratórios merecem acolhimento parcial.
Com efeito, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso, verifica-se que de fato houve omissão, pois a sentença deixou de apreciar expressamente a alegação da parte ré de que o autor teria litigado de má-fé.
Assim, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, passando a analisar expressamente o ponto.
Da Litigância de Má-Fé Nos termos do art. 80 do CPC, caracteriza-se litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos, usa do processo para objetivo ilegal, resiste injustificadamente ao andamento do feito, entre outras condutas dolosas.
No presente caso, não há nos autos elementos suficientes para se afirmar que a parte autora tenha atuado com dolo processual, deslealdade ou má-fé.
O autor exerceu regularmente o seu direito constitucional de ação, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, limitando-se a postular em juízo pretensão que, embora julgada improcedente, não se mostrou manifestamente temerária ou fraudulenta.
Desse modo, afasto a alegação de litigância de má-fé, por ausência de fundamento jurídico e fático para a sua caracterização.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para suprir a omissão quanto à análise da litigância de má-fé, mas rejeito o pedido de aplicação de multa, por inexistirem indícios de conduta dolosa por parte do autor.
Mantenho, no mais, os termos da sentença embargada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB 417499/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP) -
02/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 08:37
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:42
Audiência Realizada Inexitosa
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07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:50
Ato ordinatório
-
22/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:24
Ato ordinatório
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13/05/2025 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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13/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:51
Expedição de Carta.
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22/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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