TJSP - 1001319-39.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001319-39.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glauco Rodrigues da Silva - Fundação CESP - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Confirmar a tutela antecipada, condenando a ré a autorizar e custear integralmente todos os procedimentos cirúrgicos e materiais (OPME) necessários ao tratamento indicado no relatório a fls. 62/64, sob pena de arcar com o reembolso integral das despesas que a requerente eventualmente tiver. b) Condenar a ré à indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser atualizado segundo o IPCA apurado pelo IBGE, a partir da data da sentença, conforme preconiza a Súmula 362 do STJ, além de incidência de juros de mora de 1% ao mês, estes calculados pela Taxa SELIC com subtração do IPCA, a partir da citação, ressalvado o caso de resultado negativo da operação, ocasião em que os juros de mora serão zerados, nos termos do art. 406, e seu §3ª, do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Por fim, saliento que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
P.
I.
C. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 353449/SP) -
01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:00
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014914-19.2023.8.26.0011
Ritmo Moveis e Decoracoes LTDA
Sergio Matos da Silva
Advogado: Bruno Fazio Rius
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 15:36
Processo nº 4000053-36.2025.8.26.0001
Edilson Morais dos Santos
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:06
Processo nº 1018279-17.2024.8.26.0021
Nicholas Bernardes de Conto
Cooperativa de Construcao de Edificios C...
Advogado: Joao Marcos D. Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 16:16
Processo nº 1019836-31.2025.8.26.0562
Cooperativa de Credito e Investimentos D...
Marcos Aparecido Goncalves
Advogado: Silvia Cristina Falkenburg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:27
Processo nº 4002120-84.2025.8.26.0320
Juraci Pereira
B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:55