TJSP - 1000399-05.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-05.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos de Mattos - - Cinara de Cássia Brandão - Almir Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DE MATTOS e CINARA DE CASSIA BRANDÃO em face de ALMIR SILVA e INARA CAMPOS MALACHIAS SILVA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR os requeridos, solidariamente, na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em promover a integral regularização da obra edificada no imóvel (Lote 08, Quadra O, Condomínio Village Damha II, Mirassol/SP), assumindo e quitando todos os débitos, tributos, taxas, contribuições e demais encargos de natureza fiscal e administrativa, em âmbito municipal, estadual e federal, que tenham se originado ou que venham a se originar do referido empreendimento, ponto em que DEFIRO A TUTELA, devendo a parte ré cumprir a determinação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos Reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias para garantir o resultado prático equivalente; b) CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil Reais) para cada autor, corrigido pelo IPCA (Art. 398, parágrafo único, Código Civil), a partir do arbitramento, e com juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS em aberto; ou, ainda, pessoalmente (caso de inércia ou de não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na sua distribuição, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: WILLIAN RIBEIRO MOITINHO (OAB 362474/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP), WILLIAN RIBEIRO MOITINHO (OAB 362474/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:21
Protocolo Juntado
-
17/06/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 08:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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