TJSP - 1020937-89.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020937-89.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sorvetes Skibel Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança dos encargos moratórios incidentes sobre valor devido à parte autora nos autos nº 0002361-11.2011.8.26.0614 e que não foram pagos.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Após o recolhimento das custas de citação dentro de 15 (quinze) dias, cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se.
Intime-se. - ADV: JOSE DONIZETTI BATISTA DO PRADO (OAB 488901/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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