TJSP - 1013437-69.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013437-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Guedes Diniz -
Vistos. 1.
Custas corretamente recolhidas.
Considerando que o documento de fls. 15 atesta que a parte autora é pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, defiro a tramitação prioritária na forma dos arts. 71 da Lei 10.741/2003 e 1.048, I, CPC.
Proceda a serventia conforme determinado no art. 1.233, III, NSCGJ. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Pedido liminar já indeferido às fls. 184/185. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP) -
02/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013437-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Guedes Diniz - Regularize o requerente, que juntou as guias DARE de fls. 182 e 183, a pendência de queima/vinculação automática das mesmas por meio de um novo peticionamento intermediário com a indicação da guia emitida e paga, nos termos do que determina o COMUNICADO CG nº 2199/2021.
Além disso, complemente o recolhimento das custas iniciais, uma vez que o valor mínimo é de 5 UFESP's, ou seja, R$ 185,10 - ADV: ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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