TJSP - 1035940-21.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035940-21.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Márcio Alexandre de Souza - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC,JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, eis que o autor não trouxe prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, em descumprimento dos termos do art. 373, inciso I, do CPC, seja quanto ao pedido de declaração de inexistência do débito discutido nestes autos ou o pedido de obrigar os réus a tomarem conduta diversa, como também o pedido de indenização por dano moral, nos termos da fundamentação, tendo o réu,
por outro lado, comprovado nos autos a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito do autor.
Pela sucumbência, arcará o(a) autor(a) com as custas processuais e com a verba honorária de 20% sobre o valor da causa, atualizáveis, respectivamente, do desembolso e ajuizamento, segundo a Tabela Prática do TJ-SP, ficando a cobrança sob condição suspensiva, tendo em vista a gratuidade concedida ao polo ativo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando a parte ré ciente de que eventual execução do julgado deverá ser promovida por meio de eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
P.
I.
C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:48
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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06/09/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 16:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/08/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 10:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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