TJSP - 1004993-61.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004993-61.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Nelson Sabino dos Santos -
Vistos.
Verifico que a petição inicial apresenta irregularidades que impedem seu regular prosseguimento.
Valor da causa - O valor atribuído não reflete o efetivo conteúdo patrimonial em discussão.
Tratando-se de ação de obrigação de fazer voltada à regularização/registro de imóvel, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem (ou da fração ideal controvertida), nos termos do art. 292 do CPC e da orientação consolidada deste E.
TJSP.
Assim, deverá a parte autora emendar a inicial para adequar o valor da causa, promovendo, se necessário, o recolhimento complementar das custas.
Litisconsórcio necessário - Nos termos do art. 73 do CPC, deverá a parte autora incluir sua esposa no polo ativo, considerando que a ação versa sobre direito real imobiliário, cuja disposição depende da participação de ambos os cônjuges.
Qualificação das partes - Consta dos autos que o autor alienou o imóvel objeto da lide.
Diante disso, deverá esclarecer e indicar expressamente o nome do adquirente, para quem transmitiu os direitos, a fim de que conste no polo ativo, caso haja interesse jurídico.
Exclusão de parte ilegítima - Deverá ainda o autor excluir a possuidora do imóvel, por ausência de pertinência subjetiva em relação ao pedido de registro, limitando a demanda às partes efetivamente envolvidas na relação obrigacional.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP) -
02/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 19:51
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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