TJSP - 1002928-43.2022.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:30
Mandado de Citação Expedido
-
23/05/2025 10:30
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 19:52
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:55
Petição Juntada
-
17/03/2025 18:29
Petição Juntada
-
11/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:15
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
07/03/2025 11:15
Documento Juntado
-
17/02/2025 09:48
Petição Juntada
-
14/02/2025 23:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/02/2025 20:57
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:45
Petição Juntada
-
09/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 18:23
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
07/01/2025 18:23
Mandado Juntado
-
30/09/2024 11:29
Mandado de Citação Expedido
-
27/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:38
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:02
Petição Juntada
-
02/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:41
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
29/06/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
29/06/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
29/06/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
20/06/2024 09:09
Certidão Juntada
-
20/06/2024 09:09
Certidão Juntada
-
20/06/2024 09:08
Certidão Juntada
-
20/06/2024 09:08
Certidão Juntada
-
19/06/2024 21:26
Carta Expedida
-
19/06/2024 21:26
Carta Expedida
-
19/06/2024 21:25
Carta Expedida
-
19/06/2024 21:25
Carta Expedida
-
29/05/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:52
Petição Juntada
-
17/04/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 19:21
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:26
Documento Juntado
-
22/02/2024 08:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2024 14:49
Petição Juntada
-
20/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:24
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 14:02
Documento Juntado
-
16/02/2024 14:02
Documento Juntado
-
05/02/2024 06:38
Documento Juntado
-
05/02/2024 06:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/02/2024 18:57
Petição Juntada
-
25/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:36
Petição Juntada
-
09/01/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 15:14
Certidão do Art. 828 do CPC
-
02/12/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/11/2023 09:25
Petição Juntada
-
27/10/2023 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
27/10/2023 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2023 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:35
Petição Juntada
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Fabiana dos Santos Garmes (OAB 401218/SP) Processo 1002928-43.2022.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora Rubens Rufino (CPF nº *15.***.*75-86), até o limite do crédito exequendo (R$ 127.999,80).
Já recolhida a taxa incidente sobre a espécie (fls. 82/83), proceda a Serventia à inclusão da minuta no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
24/08/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 11:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
20/07/2023 17:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2023 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:24
Petição Juntada
-
16/06/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 10:51
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 14:23
Petição Juntada
-
03/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/04/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 15:02
Documento Juntado
-
04/04/2023 17:53
Petição Juntada
-
31/03/2023 10:04
AR Positivo Juntado
-
24/03/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:49
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2023 17:05
Petição Juntada
-
07/03/2023 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:51
Petição Juntada
-
18/01/2023 15:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/01/2023 15:51
Mandado Juntado
-
08/12/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 16:07
Mandado Expedido
-
18/11/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 08:03
Recebida a Petição Inicial
-
16/11/2022 11:43
Petição Juntada
-
16/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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