TJSP - 0000229-36.2025.8.26.0534
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000229-36.2025.8.26.0534 (processo principal 1000003-14.2025.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Seguro - Benedita de Fátima da Silva Sousa - - Ione Fernanda de Sousa Silva - Sudaseg - Seguradora de Danos e Pessoas S.a., -
Vistos.
Tendo sido efetuado o pagamento devido, conforme comprovado pela guia de depósito judicial juntada às fls. 45, e a vista do requerido pelas partes, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente, do valor depositado às fls. 45, conforme requerido no formulário de fls. 50, intimando-o(a), se o caso, para comparecimento no Banco do Brasil, conforme Comunicado Conjunto 474/2017.
Sem condenação em custas nesta fase processual, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado e havendo o integral cumprimento do mandado de levantamento expedido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, se processo de conhecimento e de 2%, se processo de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
R.
I. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP) -
29/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000229-36.2025.8.26.0534 (processo principal 1000003-14.2025.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Seguro - Benedita de Fátima da Silva Sousa - - Ione Fernanda de Sousa Silva - Sudaseg - Seguradora de Danos e Pessoas S.a., -
Vistos.
Manifestem-se, os exequentes, em 10 (dez) dias, sobre da executada de fls. 42 e a suficiência do valor depositado para satisfação de seu crédito, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à executada, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida.
No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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