TJSP - 1503265-83.2020.8.26.0664
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503265-83.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Norma Maria Moura Pinto -
Vistos.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC/15).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10 (5 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail da vara/setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Tabela da execução fiscal 2024: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 7) Execução Fiscal Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará na fila 23 processo suspenso, com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:14
Apensado ao processo
-
18/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 03:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
10/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:23
Mudança de Magistrado
-
20/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2023 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 13:42
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/02/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
26/11/2022 01:03
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 05:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 18:30
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2020 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 06:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 06:17
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
11/12/2020 03:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2020 18:23
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 06:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/10/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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