TJSP - 1001312-20.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001312-20.2022.8.26.0132 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - Arge Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 -
Vistos.
Em observância ao que dispõe o § 1º do artigo 485 do CPC, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para que desse andamento ao feito.
Apesar de o AR ter sido positivo, a inércia da parte autora persistiu, o que deve ser interpretado como inequívoco desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, considerando que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia em prazo superior a 30 (trinta) dias, caracterizado o abandono de causa.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, III, CPC.
Após, arquivem-se os autos.
P. e I. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), IVO SALVADOR PEROSSI (OAB 218268/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RODRIGO DUSSO PEROSSI (OAB 317235/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 19:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:20
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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27/11/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/02/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 16:37
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
07/02/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 11:32
Decisão
-
22/02/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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