TJSP - 1020134-56.2021.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020134-56.2021.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Akio Ogata - Lioco Koshimizu Ogata -
Vistos. 1) P. 958/959 e 1131/1132: trata-se de pedido deduzido pela inventariante, para levantamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para pagamento de honorários contratuais em favor do advogado Dr.
Sérgio Tadeu de Miranda Santos, relativamente à representação do espólio em duas ações judiciais (produção de provas e cobrança).
Conquanto o herdeiro Alexandre tenha discordado do pedido, assinalo que incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, de acordo com o disposto no art. 618, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, o inventariante que efetua despesas em nome do espólio tem direito a ser reembolsado.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REEMBOLSO DE DESPESAS DA INVENTARIANTE COM A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL RURAL INVENTARIADO - INVENTARIANTE QUE TEM DIREITO AO REEMBOLSO DOS GASTOS DESPENDIDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL EM BENEFÍCIO DOS HERDEIROS - EXEGESE DO ART. 2.020 DO CÓDIGO CIVIL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO (Agravo de Instrumento nº 2135799-15.2022.8.26.0000, 5ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça de São Paulo, rel.
Des.
Erickson Gavazza Marques, j. 28.8.2022, negritos meus). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário - REEMBOLSO DE DESPESAS EFETUADAS PELO INVENTARIANTE - CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS - DESNECESSIDADE - FORMA DO REEMBOLSO.
O inventariante que efetua despesas em nome do espólio, tem direito a ser reembolsado.
Trata-se de obrigação extraconcursal do espólio, cujo adimplemento independe da concordância dos herdeiros.
Na hipótese, aquilo que tem sido chamado de 'cessão de direitos hereditários' em realidade não se trata propriamente de uma cessão de direitos, e sim da forma de efetuar o pagamento ao inventariante, a título de reembolso por despesas que efetuou.
Em face disso, mostra-se inviável invocar a regra segundo a qual não é possível ceder bem singular da herança, ainda mais para assim indeferir reembolso ao inventariante, por despesas do espólio que suportou.
De resto, a pretensão recursal resguarda e garante de forma suficiente os eventuais direitos dos herdeiros, mesmo daqueles cuja existência ainda não se sabe, já que o pedido é para depositar em juízo o valor da cessão, até que as certidões e informações necessárias aportem aos autos.
DERAM PROVIMENTO (Agravo de Instrumento nº *00.***.*73-80, 8ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, rel.
Des.
Rui Portanova, j. 13.7.2017, negritos meus).
Dessarte, expeça-se mandado de levantamento, em favor do espólio, representado pela inventariante, da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de reembolso de honorários contratuais.
Intime-se o patrono para que junte aos autos o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, o qual está disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), conforme Comunicado CG nº 2205/2018. 2) Defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 1 (um) ano, que autorize o espólio, representado pela inventariante, a proceder à alienação e/ou transferência do automóvel marca Fiat, modelo Punto Essence 1.6, ano de fabricação/modelo 2013/2014, cor prata, placas FNI2426 (p. 107), por valor não inferior à avaliação apresentada, mediante depósito do produto da venda em conta judicial à disposição do Juízo. 3) P. 1131/1132: manifeste-se a Lanchonete e Sorveteria Bom Sabor Ltda, e, após, tornem os autos conclusos. 4) Reitere-se a intimação à inventariante para que cumpra na íntegra as decisões de p. 55/57, 227 e 272/274. Óbito: 10.8.2021.
Int. - ADV: FILIPE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL (OAB 415932/SP), SERGIO TADEU DE MIRANDA SANTOS (OAB 316570/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 06:03
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 20:16
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:20
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Alvará.
-
29/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 12:30
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2022 11:56
Expedição de Ofício.
-
05/09/2022 11:56
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 12:13
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2022 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 14:07
Decisão
-
25/02/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 17:04
Proferido Despacho
-
14/01/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 11:50
Decisão
-
16/12/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 00:15
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 18:38
Decisão
-
24/11/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 08:54
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 08:53
Expedição de Ofício.
-
29/10/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 11:41
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 16:59
Proferido Despacho
-
01/10/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 12:12
Decisão
-
15/09/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2021 21:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 17:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 17:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 19:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/09/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Processo nº 1002554-79.2025.8.26.0529
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