TJSP - 1004275-66.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004275-66.2025.8.26.0529 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Supermercado São José Pirapora Ltda. - Epp - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências.
A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC.
Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos.
Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado.
A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas.
Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada.
Partes intimadas. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:01
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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