TJSP - 1196469-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1196469-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Claudimar Mariano - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA e outro -
Vistos.
Fls 162/163: Reporto-me à decisão de fls 158, eis que o processo foi extinto ante a inércia do autor, transitada em julgado em 23/04/25 (fls 160).
Ainda que assim não fosse, eventual concessão da gratuidade de justiça não teria efeitos retroativos, eis que produziria efeitos somente a partir da data do deferimento.Isso significa que a benesse não abrange encargos processuais anteriores ao pedido, apenas as despesas futuras.
Outrossim, em caso de repropositura da demanda, deverá o autor cumprir o disposto nos art. 92 e 486, §2º do CPC, conforme determinado na sentença de fls 152.
Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 515418/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:17
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
21/03/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
31/01/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 23:18
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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