TJSP - 1117457-27.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 10:26
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:16
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
02/08/2024 15:00
Autos no Prazo
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02/08/2024 14:59
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
11/03/2024 17:03
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
11/03/2024 16:59
Decurso de Prazo
-
04/02/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:01
Remetido ao DJE
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30/11/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:56
Emenda à Inicial Juntada
-
31/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:25
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1117457-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Mário Ferreira -
Vistos. 1) Anote-se a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade da parte autora (fl. 23), nos termos do art. 1048, I, CPC. 2) Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve a parte autora apresentar cópias de suas últimas três declarações de rendimentos e cópia de seus últimos três comprovantes de recebimento de benefícios de aposentadoria, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve a parte requerente providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietária de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. 3) Para a apreciação do pedido de tutela antecipada para exclusão do nome do autor junto ao Serasa Consumidor e Serasa Experian, traga aos autos, no prazo de 15 dias, o extrato completo e atualizado de consulta de seu nome, com todas as eventuais anotações desabonadoras, nos órgãos acima citados.
Intime-se. -
26/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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