TJSP - 1002451-69.2022.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Angrisani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002451-69.2022.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Magistrado(a) Renato Delbianco - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
IPVA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE DO AUTOR QUANTO AOS DÉBITOS DE IPVA EM QUE A BAIXA DO GRAVAME OCORREU ANTES DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.
O ESTADO DE SÃO PAULO RECORRE, ALEGANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDADOR E ARRENDATÁRIO NO PAGAMENTO DO IPVA, MESMO COM A BAIXA DO GRAVAME ANTERIOR AO FATO GERADOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BAIXA DO GRAVAME ANTES DO FATO GERADOR DO IPVA AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ARRENDADOR PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O FATO GERADOR DO IPVA É A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SENDO O ARRENDADOR RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO MERCANTIL, CONFORME A LEI ESTADUAL N.º 13.296/08.4.
A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA EQUIPARA A BAIXA DO GRAVAME À COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO, AFASTANDO A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO PELOS TRIBUTOS INCIDENTES APÓS ESSA COMUNICAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BAIXA DO GRAVAME ANTES DO FATO GERADOR DO IPVA É SUFICIENTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ARRENDADOR. 2.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ARRENDADOR PERSISTE ATÉ A COMUNICAÇÃO DA BAIXA DO GRAVAME.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) - Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR) - Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) - 1º andar -
05/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:35
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:13
Voto Divergente Vencedor Proferido
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20/06/2024 18:33
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 17:41
Pedido de inclusão em pauta
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12/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:01
Inclusão em Pauta
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26/04/2024 16:06
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2024 15:12
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2024 09:51
Retirado pedido de pauta virtual
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21/04/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2024 14:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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