TJSP - 1003126-45.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 20:39
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 20:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003126-45.2025.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Hospitalares - Lrm Serviços Odontologicos Ltda -
Vistos.
As custas judiciais e despesas processuais consistem em um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ter seu recolhimento comprovando antes da formação da relação jurídica processual, observando integralmente o Comunicado Conjunto nº881/2020, com indicação em campo próprio do(s) número(s) da(s) guia(s) DARE recolhida(s).
Desse modo, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC) e das demais despesas processuais (diligência do oficial de justiça ou taxa para expedição de carta unipaginada).
Deverá a parte interessada observar os novos percentuais fixados pela Lei Estadual nº 11.603/2003 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023) no tocante à taxa judiciária, quais sejam: a) 1,5% sobre o valor dado à causa no momento da distribuição da inicial, reconvenção e oposição de embargos; b) 2% sobre o valor dado à causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
Na inércia, tornem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP) -
21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002881-63.2024.8.26.0048
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Henrique de Jesus Correa
Advogado: Silvana Maria Fuentes Orozco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 10:04
Processo nº 0002881-63.2024.8.26.0048
Justica Publica
Henrique de Jesus Correa
Advogado: Silvana Maria Fuentes Orozco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 13:33
Processo nº 1006772-16.2023.8.26.0564
Jimmy Johann Montenegro Molina
Jacqueline Gretzel Montenegro Molina
Advogado: Doris Rampazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2023 21:30
Processo nº 1524303-28.2025.8.26.0228
Diego Castro de Sousa
Advogado: Marcos Leandro Evaristo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:47
Processo nº 1029945-77.2016.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Alexssandro Silistrino de Medeiros
Advogado: Claudivan Ferreira de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 00:58