TJSP - 2134501-80.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Orestes de Souza Nery
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:27
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 18:11
Prazo
-
20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134501-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: José Ronaldo Leme - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM BASE NA APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/21, QUE ALTEROU A LEI 8.429/92.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.230/21 PARA ANULAR TÍTULO EXECUTIVO, CONSIDERANDO QUE AS CONDUTAS CONDENADAS NÃO SE ENQUADRAM MAIS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SOB A NOVA LEGISLAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STF, NO TEMA Nº 1.199, DEFINIU QUE A NORMA BENÉFICA DA LEI 14.230/2021 É IRRETROATIVA, NÃO INCIDINDO SOBRE A COISA JULGADA OU DURANTE O PROCESSO DE EXECUÇÃO DAS PENAS. 4.
A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI SE ENCONTRA PRECLUSA, POIS FOI PLEITEADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A LEI Nº 14.230/21 É IRRETROATIVA EM RELAÇÃO À COISA JULGADA E EXECUÇÃO DAS PENAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, XXXVILEI Nº 14.230/21LEI Nº 8.429/92JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Marcio Cardoso (OAB: 1165/AP) - Paulo Marcio Cardoso (OAB: 341185/SP) - 1º andar -
15/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:08
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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30/06/2025 21:59
Acórdão registrado
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30/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/06/2025 19:46
Julgado virtualmente
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24/06/2025 10:46
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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14/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:06
Parecer - Prazo - 30 dias
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:20
Prazo
-
27/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 11:12
Despacho
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:52
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 11:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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