TJSP - 1512567-88.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
16/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 10:48
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
04/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:53
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1512567-88.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: BANCO PANAMERICANO S/A -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal de multa aplicada pela FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON.
Com a finalidade de impugnar o débito por meio de embargos, a executada garantiu a execução mediante seguro-garantia (fls. 119/131), recebido como garantia integral do juízo (fls. 136).
Os embargos à execução fiscal foram definitivamente julgados.
A executada, no entanto, se insurgiu contra os índices utilizados pela FESP para a atualização do débito e contra o quantum devido a título de honorários advocatícios.
Nesse contexto, a executada se manifestou às fls. 468/478, oportunidade na qual, visando a garantir o débito e a obter a suspensão dos efeitos secundários da mora enquanto não proferida decisão final acerca do montante atualizado do débito, procedeu da seguinte forma: 1) Às fls. 487, depositou R$ 3.666.567,28, valor que reconhece ser devido, portanto, incontroverso, e cujo levantamento em favor da FESP embora não aperfeiçoado até o momento foi deferido às fls. 521. 2) Às fls. 488/489, depositou R$ 12.167,81, valor também incontroverso, que entende ser devido a título de honorários advocatícios.
O levantamento desse numerário em favor da FESP ainda não foi apreciado. 3) Às fls. 491/496, apresentou seguro-garantia, referente ao valor controverso, pendente de aceite.
Pois bem. Às fls. 521 e 535/536, a questão referente aos honorários advocatícios foi apreciada por esse juízo, restando pendente tão somente a questão relativa aos índices utilizados para atualização do débito.
O seguro-garantia ainda não foi recebido, conforme explicitado na decisão de fls. 582, pois a apólice aportou nos autos desacompanhada da comprovação de registro na SUSEP e da certidão de regularidade da seguradora, documentos esses que foram juntados aos autos apenas na última manifestação da executada (fls. 584/587).
Tendo em vista, de um lado, que o novo seguro-garantia ofertado às fls. 491/496 pende de aceite e, de outro, que a executada informa que está impedida de obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) em razão do débito ora executado, bem como considerando o caráter urgente do pedido formulado às fls. 584/586, passo a apreciar, nesse momento, apenas o pedido de tutela de urgência.
Estando o juízo aparentemente garantido, DEFIROo pedido de tutela de urgência para determinar queo débito objeto da presente execução fiscal não represente óbice à emissão de CPEN em favor da executada, nem seja inscrito no CADIN, até a decisão acerca do recebimento ou não do seguro-garantia ofertado nos presentes autos.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como mandado/ofício, a fim de que a própria executada providencie o necessário para o seu imediato cumprimento.
No mais, defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 487/489 em favor da FESP, pois incontroversos, desde que preenchidos corretamente todos os itens do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Manifeste-se a Fazenda Estadual acerca do seguro-garantia, bem como sobre as petições de fls. 572/581 e 584/586.
Intime-se. -
17/08/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:28
Mudança de Magistrado
-
31/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 09:53
Mudança de Magistrado
-
27/07/2023 14:46
Mudança de Magistrado
-
27/07/2023 14:43
Mudança de Magistrado
-
26/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 02:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/10/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 18:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2022 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2019 01:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:57
Decisão
-
26/06/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 06:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 13:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2019.
-
22/08/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 16:43
Decisão
-
24/05/2018 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
02/05/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 14:10
Decisão
-
06/04/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2018 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 18:20
Decisão
-
21/02/2018 14:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 23:55
Suspensão do Prazo
-
26/01/2018 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2017 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 15:22
Decisão
-
18/10/2017 11:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2017 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2017 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2017 15:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 15:44
Apensado ao processo
-
25/05/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2017 17:20
Expedição de Carta.
-
28/03/2017 17:19
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/03/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2016 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2016 15:29
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
09/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2016 16:58
Expedição de Carta.
-
05/12/2016 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2016 13:08
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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