TJSP - 1004253-75.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 1004253-75.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Helena da Silva -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência em juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil em vigor (Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
A liminar deve ser deferida.
Os documentos juntados aos autos - em especial os prints de fls. 20/22, a informação de tentativa de acesso incomum de fls. 23/26 e o boletim de ocorrência de fls. 27 indicam a alta probabilidade do direito alegado pela requerente.
Consta da inicial, ainda, o passo a passo realizado pela autora na tentativa de recuperação de sua conta, alegadamente invadida por estelionatários, sem êxito.
O perigo de dano pela demora inerente ao processo também está presente, uma vez que os prints mencionados demonstram evidentes tentativas de aplicação de golpes financeiros, por meio de stories na rede social registrada em nome da requerente.
Sendo assim, DEFIRO a liminar para que o réu envie à autora, pelo e-mail [email protected] , link que possibilite a recuperação de sua conta no Instagram (@mamae._.de3pessoinha).
Prazo: 48 horas.
Servirá a presente decisão como ofício à parte requerida.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2549/2020, caberá à própria parte interessada a impressão da presente decisão/ofício por meio do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o encaminhamento ao réu, devendo comprovar o protocolo ou o efetivo recebimento pela parte demandada.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Havendo proposta de acordo para o caso em pauta, a parte requerida deverá trazê-la na própria contestação, lembrando-se que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do FONAJEF).
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Int.
Olímpia -
23/08/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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