TJSP - 1008535-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008535-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Robson Luis Monteiro de Souza - BANCO C6 CONSIGNADO S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 S.A., sob alegação de omissão quanto ao pedido de condenação do autor por litigância de má-fé.
Não assiste razão ao embargante.
A leitura da sentença demonstra que o Juízo analisou expressamente o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em contestação, concluindo que, embora frágeis os fundamentos da petição inicial, não se verificou conduta dolosa ou temerária apta a ensejar a penalidade prevista nos arts. 79 e seguintes do CPC.
Assim, não há omissão a ser suprida, mas apenas irresignação da parte embargante com o desfecho adotado.
Todavia, os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da decisão, limitando-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO C6 S.A., por inexistir omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
Deixo de aplicar multa pelo caráter protelatório, por não vislumbra a presença do requisitos, sendo julgada improcedente a demanda, ausente motivo para que o réu pretenda retardar o andamento do feito.
Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:29
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:56
Expedição de Carta.
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17/02/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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