TJSP - 1024314-93.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024314-93.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Dorcas Rodrigues Pimentel -
Vistos. 1.
Fls. 224 - Diante do certificado à fls. 221, postulou a autora pela aplicação dos efeitos da revelia. 2.
Com efeito, a presente ação foi proposta em face da TABELIÃ DO CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE BUJARU/PA, porém, não há demonstração de que a pessoa que recebeu a citação se trata da Tabeliã Titular do cartório, tratando-se de pessoa diversa da mencionada a fls. 02 da inicial, cabendo observar que a citação deve ser pessoal em se tratando de pessoa física, não se admitindo o recebimento por terceiro. 3.
Assim, visando evitar eventual arguição de nulidade, em que pese o certificado à fls. 221, em 15 (quinze) dias, deverá a autora comprovar documentalmente os dados da Tabeliã e respectivo endereço, consignando ainda que há email disponível no site do Cartório para eventual diligência. 4.
Findo o interstício e independentemente de nova intimação, certificada a inércia do autor após o decurso do respectivo prazo, cumpra-se o disposto no art. 485, §1º, do NCPC, intimando-se pessoalmente o autor para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP) -
21/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 22:38
Expedição de Carta.
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20/02/2025 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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