TJSP - 1007767-03.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Pinto E Aguilar (OAB 238574/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1007767-03.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Helena da Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por APARECIDA HELENA DA SILVA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A para declarar a nulidade do negócio jurídico objeto do contrato, em virtude da falsidade da assinatura, devendo o réu restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, atualizados (tabela prática) e com juros de mora (1% ao mês) a contar de cada pagamento, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo dano moral, com atualização (tabela prática) desde a sentença, com juros de mora (1% ao mês) desde a data do contrato (15.06.2020), ou seja, do evento danoso.
De outro lado, deverá a parte autora restituir a quantia depositada em sua conta, valor de R$ 1.065,19, sem correção e juros, pois não deu causa ao fato, admitida a compensação.
Ante a sucumbência, mínima a da parte autora, não se olvidando que o não acolhimento do valor pretendido como indenização por dano moral não ocasiona reciprocidade, tema sumulado, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte interessada, sendo o caso, para instauração do incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos(código de movimentação 61615).
Sem prejuízo, considerando a constatação da falsificação, extraiam-se cópias das principais peças dos autos e remetam ao Ministério Público Criminal para as providências cabíveis naquela seara.
P.
I.
C.
Franca, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2022 10:16
Expedição de Carta.
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12/09/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 22:58
Conclusos para despacho
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19/07/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2022 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2022 07:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
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31/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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