TJSP - 1010030-90.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010030-90.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Fernanda Perdiz dos Santos -
Vistos.
Certidão retro.
A parte requerente, devidamente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para a juntada dos documentos essenciais.
A ausência de manifestação e a falta de cumprimento da determinação judicial impedem a análise adequada da condição econômica, tornando inviável a concessão do benefício pleiteado.
Tal omissão leva à presunção de que o requerente não preenche os requisitos para a gratuidade de justiça.
Dessa forma, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o recolhimento das custas processuais e despesas postais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP) -
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
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13/06/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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