TJSP - 1008627-40.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008627-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Ricardo de Araújo - André Augusto Terenci e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).
Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:22
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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27/08/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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06/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 00:53
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 00:52
Mudança de Magistrado
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24/06/2025 11:21
Mudança de Magistrado
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10/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/02/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 23:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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