TJSP - 1051865-12.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051865-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo Moreira - Posto isso, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 320, 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC).Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:22
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004982-88.2022.8.26.0157
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Luis Claudio Pereira dos Santos
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 16:02
Processo nº 1001907-41.2023.8.26.0081
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno Garcia de SA
Advogado: Adalberto Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 17:38
Processo nº 1084768-03.2025.8.26.0053
Thiago Pierre Netto
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Vinicius dos Santos Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 18:28
Processo nº 0006572-80.2018.8.26.0053
Jose Moreno Bilche Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Moreno Bilche Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 12:38
Processo nº 1004506-07.2023.8.26.0451
Jucilene Santos Machado
Cpfl – Companhia Paulista de Forca e Luz...
Advogado: Jessica Aparecida Dantas Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 17:03