TJSP - 1000485-40.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000485-40.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Luiz Soares dos Santos - Williane Lima dos Santos Rocha - - Yuri Gabriel Mendes Soares dos Santos e outro - Luiz Soares dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário ajuizada para partilha dos bens deixados em razão do falecimento de Luiz Soares dos Santos.
Com relação ao inventariado, há nos autos os seguintes documentos: (i) certidão de óbito fls. 81. (ii) certidão de nascimento fls. 116. (iii) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil - fls. 117/118. (iv) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo falecido - fls. 294. É meeira Caroline Alves Xavier de Souza - procuração fls. 217, documento de identificação fls. 219, sentença de reconhecimento de união estável fls. 272/274.
Pende a certidão de trânsito em julgado.
São herdeiros (i) Antonio Luiz Soares dos Santos (inventariante nomeado às fls. 168)- procuração fls. 18, documento de identificação fls. 27 e certidão de nascimento fls. 291 (ii) Williane Lima dos Santos Rocha - procuração fls. 19, certidão de casamento fls. 290 e documento de identificação fls. 31. (iii) Yuri Gabriel Mendes Soares dos Santos - procuração fls. 20, documento de identificação fls. 32/33. (iv) Luiz Antonio Souza - procuração fls. 216.
Há ação de reconhecimento de paternidade em curso - 1005509-15.2025.8.26.0002, São bens arrolados nesta partilha: (i) 01 (uma) Arma Pistola, Código PCE 110060, espécie Pistola, marca Forjas Taurus, modelo G3C T.O.R.O, calibre 9X19MM Parabellum, número de série ACM710394.
Guia de trafego às fls. 84. (ii) Munição, Código PCE 510140, espécie munição, marca Outros, modelo cartuchos, calibre 9X19MM Parabellum, número de série não consta, quantidade 750.
Guia de trafego às fls. 84. (iii) saldos bancários. (iv) Veículo Audi A3, 1.8 T, fabricação e modelo 2001, Placas DEB2524/SP, Chassi nº 93UMC48L214011351, Renavam nº 765714264 - financiado.
Documento fls. 85 (v) 01 Veículo marca KIA, modelo Sportage EX Prestige, placas SVU8H50, ano de fabricação 2023, ano modelo 2024, Chassi U5WPV81BGRL206027 - financiado.
Documento fls. 119. (vi) um imóvel ocalizado à Rua Marcos Tadeu Gouveia, nº 308, pq.
Santo Antônio, São Paulo/SP.
Termo administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia às fls. 254/256, em nome da genitora do inventariado (vii) empresa denominada LUIZ SOARES DOS SANTOS, devidamente inscrita no CNPJ nº 29.***.***/0001-43.
São débitos indicados nos autos: (i) 01 empréstimo junto ao Banco Bradesco no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). (ii) 07 devoluções de valores a fazer aos alunos que eram clientes do falecido e não tiveram seu serviço de personal prestado no valor total de R$ 7.135,00 (sete mil cento e trinta e cinco reais). (iii)3 mensalidades do aluguel da vaga da garagem no importe de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). (iv) Fatura de cartão de crédito no valor de R$ 31.535,76 (trinta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Passo a deliberar: 1- Havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irrelevante a situação financeira dos herdeiros ou da meeira. 2- Excluo da partilha o imóvel arrolado pela meeira, vez que não há qualquer documentação que comprove a sua titularidade/posse pelo falecido.
O reconhecimento de tal aquisição pelo falecido deve ser objeto de ação própria, em juízo competente para tanto.
Apenas será partilhado o bem se restar reconhecida, em feito autônomo, a propriedade/posse pelo falecido quando de seu falecimento.
Aponto a possibilidade de sobrepartilha, se o caso. 3- Com relação às armas, não há que se falar em sua inclusão na partilha, vez que sequer sabe-se de seu paradeiro.
Assim, deverá o inventariante tomas todas as providências legais necessárias para que conste tal perda/extravio junto à Polícia Federal.
Anoto possibilidade de sobrepartilha em caso de localização dos referidos bens. 4- Com relação aos automóveis, determino sejam juntados os seguintes documentos: (i) A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; (ii) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. (iii) extrato do débito do financiamento. 5- Com relação à empresa, deverá o inventariante juntar: (i) certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; (ii) Comprovação do valor patrimonial da participação. 6- Com relação aos saldos bancários a serem partilhados, observa-se há evidências de que a meeira efetuou diversos repasses de valores para contas de sua titularidade após o falecimento do inventariado.
Assim, necessária a apuração efetiva do saldo bancário na data do falecimento do inventariado, para que seja analisada a quantia exata a ser pela meeira restituída aos demais herdeiros.
Tal informação não é possível de constatar através do extrato juntado,vez que neste há indicação de resgates de CDB e 'invest fácil', sem indicação do saldo existente em tal aplicação.
Para tanto: Serventia: oficie-se o Banco Bradesco para que apresente extrato detalhado de novembro de 2023 até a presente data da conta de fls. 399/401, incluindo eventuais valores mantidos em aplicações (CDB, 'invest fácil' e outros). 7- Com relação aos débitos a serem objeto da partilha, deverá o inventariante juntar aos autos extrato dos financiamentos dos veículos e de outros eventuais empréstimos. 8- Deverá o inventariante juntar aos autos, ainda: (i) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br); (ii) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx). 9- Cumpra o inventariante todas as determinações supra, no prazo de 90 dias, sob pena de arquivamento. 10- Sem prejuízo, manifeste-se a meeira acerca das alegações e documentos juntados no tocante aos gastos junto ao cartão de crédito do falecido após o óbito, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, junte certidão de trânsito em julgado da ação de reconhecimento de sua união estável.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB 437029/SP), ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA (OAB 437029/SP) -
01/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:11
Classe retificada de 39 para 30
-
15/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/04/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 20:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 17:02
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 01:35
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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