TJSP - 1004537-76.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004537-76.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson da Silva - Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois a desistência é incompatível com a vontade de recorrer.
Fica a parte requerente responsável pelas custas, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC.
Arquive-se.
P.
I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS CHIAVELLI (OAB 505187/SP) -
25/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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