TJSP - 1009865-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009865-94.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Luiz Gustavo Marciano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CNH.
CONDUTOR COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PROVISÓRIA, DURANTE PERÍODO PERMISSIONÁRIO.
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVE DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, PREVISTA NO ART. 230, V, DO CTB.
INFRAÇÃO NÃO RELACIONADA COM A SEGURANÇA DO TRÂNSITO, QUE NÃO ENSEJA A PENALIDADE DE REABILITAÇÃO, NEM CONSTITUI ÓBICE PARA A OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DEFINITIVA PELO IMPETRANTE.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA.
SEGURANÇA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiane Simprini (OAB: 239254/SP) - Renan William Mendes (OAB: 333527/SP) (Procurador) - 1° andar -
24/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:11
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:50
Concedida a Segurança
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26/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de parecer
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19/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 10:05
Juntada de Mandado
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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