TJSP - 4001274-27.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 81113, Subguia 80602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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08/09/2025 13:25
Link para pagamento - Guia: 81113, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80602&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 13:24
Juntada - Guia Gerada - COLEGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM - Guia 81113 - R$ 555,30
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08/09/2025 13:23
Juntada de Petição - COLEGIO BRASILEIRO DE RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM (MG074204 - VALÉRIO AUGUSTO RIBEIRO)
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001274-27.2025.8.26.0010/SP AUTOR: IVO INACIO RIBEIRO DE ANDRADEADVOGADO(A): RENATA VELLOSO ALBUQUERQUE (OAB MG158781) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
O autor afirma ser médico, inscrito no CRM/SP 232602, atuando na área de Ultrassonografia desde 10.09.2020. Buscando obtenção de título, submeteu inscrição ao exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem com Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, a ser realizado através de prova teórica e prática em 17.09.2025 às 9:30h e 12:30h, respectivamente, na cidade de Curitiba.
Para tanto, apresentou os documentos solicitados no edital e pagou a taxa de inscrição, de R$2.800,00.
A inscrição foi indeferida pelo réu, sob a justificativa de não atender ao critério de tempo mínimo de atuação previsto no edital.
O autor alega que o edital prevê a necessidade de comprovação de capacitação por atuação na área de Ultrassonografia Geral pelo período mínimo de 04 anos, requisito por ele cumprido, pois atua na área de radiologia desde 10.09.2020, antes mesmo de finalizar o curso de medicina.
Destaca que o edital não explicita, em seu item 2.4, que os anos de experiência são contabilizados somente após finalizado o curso de medicina.
Requer a concessão de tutela de urgência, determinando à ré que promova sua inscrição no certame.
Há probabilidade do direito, uma vez que o edital evento 1, DOCUMENTACAO10 prevê, em seu item 2.4, subitem 2.3, que o candidato ao certame deve apresentar: “Comprovação de capacitação por atuação prático-profissional na área de Ultrassonografia Geral pelo período mínimo de 4 (quatro) anos, assinada por 2 (dois) Membros Titulares do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Essa declaração deve estar em papel timbrado da Instituição, ter data de início e término do treinamento e deve estar com firma reconhecida em cartório dos declarantes.” e foi demonstrado que o autor atua na área de ultrassonografia há mais de quatro anos evento 1, DOCUMENTACAO5 .
Destaque-se que o edital, que faz lei entre as partes, não explicita que o exercício na área deve ter ocorrido após a conclusão do curso de medicina.
Além disso, está evidenciado o perigo de dano, dada a proximidade da data das provas teórica e prática.
Por fim, não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que, caso não acolhido o pedido ao final do processo, ainda que aprovado nos exames, o autor não receberá o título de especialista.
Dito isso, DEFIRO a tutela de urgência, determinando à ré que promova a inscrição do autor no exame de suficiência para obtenção do Título de Especialista em Diagnóstico por Imagem com Atuação Exclusiva em Ultrassonografia Geral, a ser realizado através de prova teórica e prática em 17.09.2025, na cidade de Curitiba.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente como ofício, cabendo à parte interessada providenciar o encaminhamento à requerida para fins de cientificação do deferimento da tutela de urgência. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
São Paulo, 29/08/2025. -
29/08/2025 14:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:58
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 16
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29/08/2025 07:58
Determinada a citação
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35708, Subguia 35141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 21:50
Link para pagamento - Guia: 35708, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35141&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 21:50
Juntada - Guia Gerada - IVO INACIO RIBEIRO DE ANDRADE - Guia 35708 - R$ 219,45
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20/08/2025 21:45
Link para pagamento - Guia: 35706, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=35139&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 21:45
Juntada - Guia Gerada - IVO INACIO RIBEIRO DE ANDRADE - Guia 35706 - R$ 219,45
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20/08/2025 21:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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