TJSP - 4001439-80.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001439-80.2025.8.26.0590/SPAUTOR: RAFAEL MONTEIRO E LIMAADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB SP515879)DESPACHO/DECISÃODeste modo, com fulcro no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de quinze dias, o seguinte documento: - Esclarecer o polo ativo da presente demanda, uma vez que cadastrou o requerente como RAFAEL MONTEIRO E LIMA, inscrito no CPF n. *01.***.*92-01.
Todavia, aparentemente, o nome correto do requerente é RAFAEL MONTEIRO DE LIMA, inscrito no CPF 060.355.875/50.Caso o cadastro no sistema EPROC esteja indevido deverá o próprio patrono corrigir o polo ativo diretamente no sistema. - Esclarecer o polo passivo da ação, uma vez que na inicial consta como requerido BANCO DO BRASIL S.A, inscrito do CNPJ . 00.***.***/0001-91 e no cadastro do sistema eproc consta BANCO ABC BRASIL S.A, inscrito no CNPJ n. 28.***.***/0001-06.
Caso o cadastro no sistema EPROC esteja indevido deverá o próprio patrono corrigir o polo ativo diretamente no sistema. - cópia dos documentos de identificação cível - RG e CPF, uma vez que o documento juntado (evento 1, DOC3) está com baixa resolução de imagem e parcialmente ilegível; - cópia atualizada do registro de inclusão do nome do autor nos bancos de dados de proteção ao crédito; Ressalto que para obtenção GRATUITA de cópia atualizada do registro de inclusão em banco de dados de proteção ao crédito, o autor poderá, mediante prévio cadastro, acessar o website "www.serasa.com.br", clicando no link "Consultar CPF" e depois nos links "Meu CPF", "Extrato Serasa" e "Solicitar Novo Extrato".
O autor poderá ainda obter tal extrato atualizado através de outros serviços gratuitos ou pagos, desde que oficiais, tais como os serviços dos CORREIOS DO BRASIL ou da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO VICENTE, esta localizada à Rua Jacob Emmerich nº 1.238, bairro Parque Bitaru, município de São Vicente/SP, ou seja, no mesmo prédio deste Juizado Especial Cível.
Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO, por ora, o pedido de adoção do Juízo 100% Digital, pois nos termos da Resolução 345/2020, com as alterações das Resoluções 378/2021 e 481/2022, todas do CNJ, há necessidade de intimação prévia da parte contrária para manifestação sobre o pedido.
INDEFIRO, por ora, o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente/requerido, ante a ausência de elementos suficientes para análise da hipossuficiência alegada.
Ora, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos.
Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: ?O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro ? São Paulo/SP).? Igual previsão contém o enunciado n. 3 do Núcleo de Monitoramento de Demandas ? Numopede do Tribunal de Justiça de São Paulo: ?Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória.? (grifo nosso) Assim, para nova apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente/requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade. -
29/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 15:14:23)
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27/08/2025 15:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 27/08/2025 15:14:24)
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27/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MONTEIRO E LIMA. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MONTEIRO E LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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