TJSP - 1015066-33.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:43
Apensado ao processo
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015066-33.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdersi da Silva -
Vistos. 1.
Diante da conexão, foi determinado o apensamento a este feito, que fica definido como piloto, dos autos do Processo distribuído sob nº 1015073-25.2025.8.26.0032, para processamento e julgamento conjuntos. 2.
Diante do atendimento ao requisito etário (pág. 16), defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 3.
Retifico de ofício, com fundamento no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa para R$ 10.000,00, correspondente ao montante pleiteado a título de indenização por dano moral, à míngua de demonstração da quantia inerente à repetição de indébito buscada. 4.
Para a correta delimitação da lide, informe o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, o número do contrato objeto da demanda. 5.
Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento. 6.
Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, determino, como diligência do juízo, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, a intimação pessoal da parte autora para informar, diretamente ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, se tem ciência da propositura das demandas, se constituiu o advogado oficiante para esta finalidade e se reconhece as assinaturas constantes das procurações exibidas.
Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado, a ser instruído com cópia das petições iniciais e das procurações apresentadas e cumprido no endereço declinado na exordial.
Int. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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