TJSP - 4007273-67.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007273-67.2025.8.26.0007/SP AUTOR: ELIANE APARECIDA BONALUME DA LUZADVOGADO(A): RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB SP352308) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora juntar aos autos: i) cópia de suas três últimas declarações de renda ou de comprovante de ausência de entrega; ii) cópia de seus três últimos comprovantes de pagamento de salário ou benefício previdenciário; iii) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, bem como cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento das custas de distribuição e despesas para citação postal, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e do Provimento CSM nº 2.739/24. 2) Emende a parte autora a petição inicial para: a) melhor descrever a causa de pedir, esclarecendo a data da contratação impugnada; b) trazer extrato do INSS com a relação de todos os contratos vigentes, planilha discriminativa e atualizada dos valores de repetição de indébito em dobro e extratos bancários relativos a três meses a partir da data da contratação, nos termos do artigo 320 do CPC; c) especificar os pedidos declaratório e de repetição de indébito em dobro de maneira certa e determinada, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; d) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, VI e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos, o valor do contrato e a prestação continuada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, a partir da “Movimentação Processual”, selecionar o tipo específico da petição: Emenda à inicial. Int. -
02/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:56
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE APARECIDA BONALUME DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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