TJSP - 1504551-60.2025.8.26.0393
1ª instância - 01 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:01
Ato ordinatório
-
12/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
11/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:48
Ato ordinatório
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504551-60.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Pedro Afonso Monteiro Silva - Aroldo Costa Filho -
Vistos. 1.
Neste momento processual não há prova da ocorrência de quaisquer hipóteses de absolvição sumária, não podendo o réu ser absolvido com tal fundamento. 2.
Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora, tem-se que os elementos carreados aos autos até o momento não são suficientes para deferi-lo. 3.
As teses da defesa se entrosam com o mérito, razão pela qual serão objeto de apreciação após a instrução do presente feito. 4.
A tese de atipicidade da conduta por ausência de dolo deve ser demonstrada na fase instrutória, não se mostrando firme neste momento processual, o que inviabiliza a absolvição sumária. 5.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Ora, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência financeira do réu, o qual inclusive constituiu procurador para a sua defesa, deixando de se valer do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O artigo 1º da Lei nº 7.510/86 reza que os poderes públicos federal e estadual...concederão assistência judiciária aos necessitados, o que significa que somente a parte assistida por advogado nomeado ou defensor público goza dos benefícios da assistência judiciária no que se refere, no caso do processo penal, às custas processuais. 6.
Intime-se a defesa a fornecer o endereço e telefone da testemunha por ela arrolada na pág. 199, Renan Ferraro, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para intimação e participação da audiência designada via Teams, sob pena de preclusão.
Fornecido o endereço, intime-se a testemunha para a audiência, sem necessidade de nova conclusão para tanto. 7.
Indefiro o pedido de arrolar testemunhas por ocasião da audiência, por falta de amparo legal.
Eventual testemunha apresentada na audiência será ou não ouvida como do Juízo. 8.
Defiro a juntada dos documentos apresentados nas págs. 200/247. 9.
Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de habilitação da advogada como assistente de acusação (págs. 108/109). 10.
Designo audiência virtual para o dia 05 de novembro de 2025, às 13:30 horas, nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020 (plataforma Microsoft Teams), devendo as partes ser intimadas a informar se há alguma objeção à realização do ato de tal forma, no prazo de cinco dias.
Em caso positivo, tornem conclusos.
Intimem-se e requisitem-se.
Cite-se o réu e intime-se-o da audiência. 11.
Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido, com urgência, em plantão ou plantão-urgente, caso necessário, para que o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça indague a elas quais seus endereços eletrônicos e número de telefones celulares, certificando-se e intimando-se também da data da audiência.
Autorizo desde já a expedição de mandados concomitantes caso conste mais de um endereço da pessoa a ser intimada, a fim de se evitar prejuízo e cancelamento/redesignação da audiência por ausência das partes, especialmente em razão de sobrecarga da agenda. 12.
Tratando-se a vítima de Promotor Público, oficie-se consultando a possibilidade de sua participação na audiência acima designada. 13.
Providencie a Serventia a folha de antecedentes do estado de São Paulo e do Mato Grosso e a certidão criminal do(a)(s) acusado(a)(s) atualizadas, conforme item 4 da pág. 182, bem como os laudos faltantes até a data da audiência.
Int.
Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO PESSOAL, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da Polícia Militar ou Delegacia de Polícia (ou ao órgão ao qual a pessoa a ser citada/intimada/requisitada estiver subordinada) e CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2025. - ADV: MARÍLIA PERON DA SILVA (OAB 293601/SP), DANIELLA CRISTINA CURY GONÇALVES (OAB 32292O/MT) -
08/09/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504551-60.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Pedro Afonso Monteiro Silva - Aroldo Costa Filho - Vista ao Ministério Público. - ADV: MARÍLIA PERON DA SILVA (OAB 293601/SP), DANIELLA CRISTINA CURY GONÇALVES (OAB 32292O/MT) -
02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:59
Ato ordinatório
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/08/2025 16:04
Apensado ao processo
-
21/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:01
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:06
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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