TJSP - 0016788-39.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 10:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 0016788-39.2025.8.26.0576 (processo principal 1043701-51.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Patricia Herreiro -
 
 Vistos.
 
 Dispensada a parte exequente do recolhimento das custas processuais por diferimento legal, em cumprimento a Lei 15.109/2025, art. 82, § 3º do CPC, tendo em vista tratar-se de cobrança de honorários sucumbenciais, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
 
 Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento.
 
 Int. - ADV: PATRICIA HERREIRO (OAB 256128/SP)
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                                            27/08/2025 05:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 19:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 19:10 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            26/08/2025 09:35 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 21:55 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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