TJSP - 0300562-15.2009.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:19
Processo suspenso
-
02/09/2025 15:19
Processo suspenso
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0300562-15.2009.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: BANCO ITAÚ UNIBANCO SA - Recorrido: JOSÉ ARNALDO DE SOUZA FERREIRA -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem, observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral no âmbito do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal1, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO INOMINADO até que sobrevenha determinação do E.
Tribunal Bandeirante, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Vanessa Scarpitta Griska (OAB: 262312/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Cristiane Oliveira Volponi (OAB: 272624/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 10:15
Despacho
-
29/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 14:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
28/08/2025 14:43
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
16/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:11
Processo suspenso
-
16/10/2024 12:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
31/05/2023 00:00
Publicado em
-
29/05/2023 15:38
Prazo
-
29/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:42
Ato ordinatório
-
16/02/2023 20:30
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/02/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 11:42
Remetidos os Autos para Local Externo
-
02/02/2022 00:00
Publicado em
-
31/01/2022 15:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
10/01/2022 17:10
Despacho
-
24/11/2021 00:00
Publicado em
-
22/11/2021 18:03
Prazo
-
19/11/2021 14:36
Despacho
-
23/07/2018 15:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuidor de Recursos) para destino
-
23/07/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 13:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007028-07.2018.8.26.0152
Roberto Marques Pereira
Antonia Marques
Advogado: Jose Roberto Dias Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 22:39
Processo nº 3002017-64.2013.8.26.0272
Prefeitura Municipal de Itapira
N.d. Implementos Rodoviarios LTDA
Advogado: Jose Herminio Luppe Campanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2013 10:44
Processo nº 1001682-32.2025.8.26.0572
Joao Paulo Mian de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 23:05
Processo nº 1017945-32.2024.8.26.0037
Cesar Antonio de Araujo
Willy Andre de Lima Oliveira
Advogado: Rafael Marcomini Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 15:45
Processo nº 0300562-15.2009.8.26.0100
Jose Arnaldo de Ouza Ferreira
Banco Itau SA
Advogado: Cristiane Oliveira Volponi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2009 10:17