TJSP - 1015187-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015187-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.w.
Soares Comércio de Veículos (Circuito Motors) - Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro requerida por R.w.
Soares Comércio de Veículos (Circuito Motors)em face de Vanderlei Chiarato. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Para o ajuizamento da ação, é necessário que a parte tenha interesse processual para ingresso e prosseguimento da demanda, sendo necessário identificar os requisitos no momento da propositura da ação e ao longo da tramitação do feito para que seja observado se ainda estão presentes.
São requisitos para configuração do interesse processual: (I) a necessidade (somente o processo é recurso eficaz e capaz de obter o bem da vida pretendido pela parte); (II) utilidade (promoção de proveitos ao demandante); e (III) e adequação (escolha da via processual adequada aos fins desejados).
O conceito primordial de uma lide é a existência de um conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida.
Nos autos do cumprimento de sentença do título executivo judicial de fls. 11/12, observo que tanto o réu, como a competente 3ª Vara local já consignaram que não há conflito de interesses, tampouco pretensão resistida do réu em realizar a entrega da motocicleta pleiteada pelo autor, bastando que este tome as providências necessárias para satisfazer sua pretensão.
A título de exemplo, trago trechos daquele cumprimento de sentença: Manifestação do réu à fl. 03 do cumprimento de sentença: Reiteração de tal manifestação pelo réu à fl. 62 do cumprimento de sentença: Decisão da Egrégia 3ª Vara local à fl. 71 do cumprimento de sentença, atestando que o autor não trouxe prova da recusa do réu em devolver a motocicleta, sendo que o consumidor, muito pelo contrário, já teria se disposto a entregar o bem há muito tempo: Compulsando os documentos trazidos pelo autor nos autos do processo em epígrafe, não verifico ter trazido prova sumária do conflito de interesses e a conduta resistente do réu em devolver-lhe a motocicleta.
Muito pelo contrário, o réu também tem interesse na entrega do bem e se dispôs várias vezes a entregá-lo, verificando-se, portanto, a desnecessária movimentação do Poder Judiciário por uma providência que demanda mínimo esforço do autor em providenciar pela via extrajudicial.
Assim, tendo em vista a ausência de interesse processual neste feito, julgo EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Junte a serventia a estes autos cópias dos documentos de fls. 01/04, 60/63 e 71/72 do cumprimento de sentença 0000153-38.2024.8.26.0084.
Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: PEDRO BENEDITO (OAB 208814/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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25/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 12:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/04/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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