TJSP - 0007256-93.2023.8.26.0161
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 19:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Kelly Carolina Freire (OAB 411432/SP) Processo 0007256-93.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Igreja Evang Intern Soldado da Cruz de Cristo - Exectda: Eletropaulo Metropolitana -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do defensor constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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