TJSP - 0008316-44.2021.8.26.0041
1ª instância - 03 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 10:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:40
Concedida Progressão de regime
-
07/04/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:31
Declarada a Remição
-
01/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:21
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:56
Declarada a Remição
-
05/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:29
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Virginia Bastida Drudi (OAB 368351/SP) Processo 0008316-44.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: GABRIEL PALMA DOS SANTOS -
Vistos.
Fl. 174: Com razão.
Retifique-se o cálculo para constar a fração de 2/3 (dois terços) de crime hediondo no livramento condicional.
Vista às partes acerca do atestado de pena lançado.
Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para eventual retificação ou prestar informação.
Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária de Registro, onde se encontra recolhido o executado GABRIEL PALMA DOS SANTOS, MTR: 1225318, RG: 55858488, RJI: 203644674-28, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário.
Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração.
Determino que os senhores advogados constituídos para obterem acesso integral aos autos digitais deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato, por peticionamento eletrônico no portal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP (www.tjsp.jus.br).
Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, nos termos do Comunicado CG nº 1376/2018, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br).
Int.
Santos, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:25
Homologado o Cálculo
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:31
Homologado o Cálculo
-
22/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Virginia Bastida Drudi (OAB 368351/SP) Processo 0008316-44.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: GABRIEL PALMA DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) GABRIEL PALMA DOS SANTOS, MTR: 1225318, RG: 55858488, RJI: 203644674-28, atualmente recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0008316-44.2021.8.26.0041 e Dependentes Processos Apensos >, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 15 de agosto de 2023. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:13
Concedida Progressão de regime
-
15/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 20:46
Declarada a Remição
-
10/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2023 08:18
Decisão Determinação
-
17/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:19
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:13
Suspensão do Prazo
-
06/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2022 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2022 11:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/06/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 13:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 16:29
Classe retificada de 1714 para 386
-
24/05/2022 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2021 00:54
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 22:04
Suspensão do Prazo
-
03/09/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 20:42
Homologado o Cálculo
-
31/08/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 11:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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