TJSP - 0000153-14.2025.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000153-14.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1003258-17.2024.8.26.0048) (processo principal 1003258-17.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Levi Pasqual - Foed Salim Abrahão -
Vistos.
Fl. 69 - Ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000153-14.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1003258-17.2024.8.26.0048) (processo principal 1003258-17.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Levi Pasqual - Foed Salim Abrahão -
Vistos. 1) Liberação de Valor Irrisório: DETERMINO a liberação do valor de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos), bloqueado às fls. 48/50, por se tratar de quantia irrisória e incapaz de satisfazer parte minimamente relevante do débito. 2) Penhora de Veículos: Defiro o pedido de penhora dos veículos de propriedade do executado que não possuem restrições, conforme pesquisa RENAJUD de fl. 46.
Expeça-se o necessário para a efetivação da penhora sobre os seguintes automóveis: FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Placa NYD8901 HONDA/FIT LX, Placa DKX8I52 GM/CELTA, Placa DDS1I78 FIAT/PALIO ED, Placa CEE0869 Indefiro a penhora sobre o veículo HONDA/NXR150 BROS KS, placa DTK2198, por já constar com restrição.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticados pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 3) Demais Pedidos: Por ora, indefiro os demais pedidos formulados na petição de fls. 58/62, incluindo a diligência por oficial de justiça e outras medidas executivas, uma vez que a penhora dos veículos é medida que se mostra, no momento, suficiente para a garantia do juízo.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a efetivação da penhora ora deferida.
Int. - ADV: RHENAN MARQUES PASQUAL (OAB 376253/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:29
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
15/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:04
Apensado ao processo
-
12/03/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014171-83.2015.8.26.0562
Renata Ramos Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Cristina Canelo Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 08:03
Processo nº 1014171-83.2015.8.26.0562
Renata Ramos Vieira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Cristina Canelo Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2015 10:16
Processo nº 1006663-84.2025.8.26.0223
Euler Botelle de Almeida Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:12
Processo nº 1006663-84.2025.8.26.0223
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Euler Botelle de Almeida Junior
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:15
Processo nº 1021618-93.2024.8.26.0114
Canada e Bernardo Comercio de Veiculos L...
Matheus Henrique Mesquita Costa
Advogado: Giedre Fagotti Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 16:27