TJSP - 0022310-25.2022.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 23:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia dos Anjos Santos (OAB 324366/SP) Processo 0022310-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Avanilton Pereira de Carvalho - Ante o exposto, julgo o pedido inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE, resolvendo o mérito da causa, nos termos requeridos na inicial, a fim de confirmar a tutela de urgência concedida a fls. 47/49 na forma legal e declarar inexigíveis os débitos oriundos do contrato apontado na inicial, condenar o réu à restituição dos valores descontados no benefício da parte autora, atualizados monetariamente, desde cada desembolso, de acordo com os índices da Tabela Prática do Egrégio TJSP, bem como no sentido de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária, desde a data de publicação desta sentença (Súmula 362 do C.
STJ); sobre ambas as verbas acima fixadas incidirão juros de mora de um por cento a partir da citação ( artigo 405 do Código Civil ). -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2022.
-
02/08/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
18/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004578-21.2019.8.26.0358
Mineracao Agua Vermelha LTDA.
D Augusto Materias para Construcao
Advogado: Lilian Amendola Scamatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2019 10:19
Processo nº 1000841-88.2022.8.26.0589
Vanilda do Carmo Faria Turazzi
Edson Figueiredo Turazzi
Advogado: Edson Donizeti Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 18:03
Processo nº 1003059-36.2023.8.26.0272
Valeria Pinheiro Magalhaes
Banco Safra S/A
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 13:08
Processo nº 1003059-36.2023.8.26.0272
Valeria Pinheiro Magalhaes
Banco Safra S/A
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 09:39
Processo nº 0000419-02.2023.8.26.0588
Luiz Antonio de Marco de Sordi
Espolio de Celio Ferreira
Advogado: Renata Cristina Marinho Trevizan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 11:11