TJSP - 1054257-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 06:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1054257-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
 
 Vistos.
 
 DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., nos autos em que promove execução de título extrajudicial em face de ERIKA APARECIDA DE AZEVEDO ME, requereu o desarquivamento dos autos alegando o descumprimento do acordo anteriormente homologado por este juízo às fls. 84/98, oportunidade em que restou pactuado o pagamento do débito no valor de R$ 24.015,79, decorrente das parcelas vencidas da Cédula de Crédito Bancário nº 88929-000-6, firmado em 24/07/2023.
 
 Sustenta o exequente que a executada não cumpriu as obrigações ajustadas, havendo inadimplemento das parcelas pactuadas, o que motivou o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos da cláusula 6.1 do instrumento de acordo, atualizado atualmente em R$ 19.544,72, conforme planilha de débito apresentada, sem inclusão de custas processuais e honorários advocatícios.
 
 Requer, assim, a retomada do curso da execução, com determinação de penhora on-line via sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, bem como a regularização do cadastro do patrono para recebimento de publicações em nome do Dr.
 
 Ricardo Lopes Godoy (OAB/MG 77.167, OAB/SP 321.781).
 
 Informa, ainda, o recolhimento das custas de desarquivamento (fls. 103/109).
 
 Considerando que o acordo homologado judicialmente restou descumprido pela parte executada, conforme demonstra a ausência de pagamento das parcelas avençadas e a comprovação do débito atualizado, impõe-se o prosseguimento do feito executivo, inclusive com adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito.
 
 Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa e constrição de ativos financeiros, devendo ser expedida ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD em nome da executada, até o valor atualizado do débito (R$ 19.544,72), acrescido de custas e honorários, conforme atualização a ser promovida pela contadoria, caso necessário.
 
 Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias.
 
 Regularize-se, ainda, o cadastro do patrono Dr.
 
 Ricardo Lopes Godoy para futuras publicações, observando-se o disposto no artigo 272, §2º e §5º, do Código de Processo Civil.
 
 Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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                                            01/09/2025 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 10:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/05/2025 01:30 Suspensão do Prazo 
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                                            26/03/2025 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 13:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2025 02:04 Suspensão do Prazo 
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                                            13/02/2025 16:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 13:26 Autos no Prazo 
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                                            12/01/2025 07:01 Suspensão do Prazo 
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                                            21/12/2024 23:25 Suspensão do Prazo 
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                                            18/11/2024 14:38 Autos no Prazo 
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                                            14/06/2024 14:39 Autos no Prazo 
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                                            28/04/2024 07:22 Suspensão do Prazo 
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                                            29/01/2024 04:44 Suspensão do Prazo 
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                                            17/11/2023 00:57 Suspensão do Prazo 
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                                            25/09/2023 20:49 Autos no Prazo 
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                                            01/08/2023 23:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/08/2023 13:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/08/2023 12:24 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            01/08/2023 06:48 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2023 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2023 06:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/06/2023 06:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/06/2023 23:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/06/2023 05:46 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/06/2023 17:57 Expedição de Carta. 
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                                            19/06/2023 17:57 Expedição de Carta. 
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                                            19/06/2023 17:56 Recebida a Petição Inicial 
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                                            18/06/2023 17:12 Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2023 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2023 00:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2023 10:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/05/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2023 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2023 23:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/05/2023 00:22 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/05/2023 18:22 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/05/2023 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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