TJSP - 1005378-32.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Laveso Filho (OAB 401026/SP), Daniele Correa Laveso (OAB 424927/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 1005378-32.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diomar Ferreira dos Santos - Reqdo: Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que decorreu o prazo de 60 dias corridos sem comprovação do pagamento das custas pendentes.
Assim, em cumprimento à determinação judicial, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa (CDA).
Atente-se a parte interessada de que, enquanto não houver inscrição da CDA em dívida ativa, o pagamento deverá se dar por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada de guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o nº da guia (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se sua vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Porém, havendo inscrição da CDA em dívida ativa, é recomendável que efetue o pagamento diretamente por meio de guia expedida no ambiente de pagamentos da PGE (inexistindo necessidade se informar ao juízo caso já haja nº da CDA e o pagamento seja realizado desta forma), o que pode ser feito junto ao "Site do Contribuinte", disponível em:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.Jsf.
Intimem-se.
Fernandopolis, 12 de maio de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. -
13/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 11:40
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:29
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 18:36
Juntada de Ofício
-
16/01/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 07:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Laveso Filho (OAB 401026/SP), Daniele Correa Laveso (OAB 424927/SP) Processo 1005378-32.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diomar Ferreira dos Santos - 1) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e prioridade de tramitação processual, nos termos da Lei nº 10.741/2003 Estatuto da Pessoa Idosa: Anote-se. 2) Pedido de antecipação da tutela: Indefiro porque mostram-se necessários maiores esclarecimentos acerca das circunstâncias do caso, bem como porque a ação ainda se encontra em fase de conhecimento. 3) Manifestação pela autora, em sua inicial, pela não realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, do novo código de processo civil. 4) Cite-se e intime-se, pela via postal, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do artigo 344 do código de processo civil. 5) Faculto à requerida, dentro do prazo supra, manifestar acerca do interesse por realização de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 334, do novo código de processo civil. 6) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e, se o caso, para especificação de provas a produzir.
Concomitantemente, no mesmo prazo, intime-se a requerida para que especifique a suas provas a produzir, sem prejuízo de que, previamente, o faça em contestação.
Intime-se. -
29/08/2023 19:17
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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