TJSP - 1006855-22.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006855-22.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ivete Vaicêulionis Branisso -
Vistos.
Vislumbrando que a pretensão objetiva assegurar o direito decorrente de relação jurídica entre as partes, determino o processamento desta ação como tutela provisória cautelar antecedente consoante a receita do art. 305 do CPC, e nesse passo, defiro a pretensão para que os requeridos apresentem: a) informações sobre eventual existência de previdência privada/pessoal ou PGBL/VGBL contratada pela falecida Eulina Vaicelhonis de Brito, CPF. *21.***.*12-44; b) relação de contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas à falecida junto à parte requerida; c) saldos existentes à data do óbito (16/01/2023) de Eulina Vaicelhonis de Brito e d) extratos bancários dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao óbito, em caso de saque ou liquidação de valores levantados, a identificação da pessoa que efetuou o levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, e demais penas da lei.
Cite-se Banco do Brasil S/A e Brasilprev Seguros e Previdência S.a. (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346).
A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos.
Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568).
Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico).
Em caso de impossibilidade de citação pelo Portal Eletrônico em razão de problemas técnicos, expeça-se o ato ordinatório cód. 709571 intimando-se o polo ativo para recolhimento das despesas de citação postal.
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192).
Proceda o procurador jurídico da autora na forma do art. 308 do CPC, sob pena do disposto do art. 309, do mesmo Estatuto de Rito.
Intime-se.
Fernandópolis, 29 de agosto de 2025. - ADV: ARTUR RABITO SOARES (OAB 412171/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006855-22.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ivete Vaicêulionis Branisso -
Vistos.
Indefiro os beneficios da gratuidade, tendo em vista que, conforme se vê à fl. 22, a parte autora aufere renda mensal superior a três salários mínimos, o que denota ter condições de pagar o valor correspondente à taxa judiciária e demais despesas processuais.
As benesses da gratuidade se destinam aos "com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (CPC, art. 98).
Não é o caso.
Por fim, registre-se ser "(...) relativa a presunção de veracidade da declaração da parte requerente da benesse, uma vez que será afastada se presentes nos autos elementos que a descaracterizem, eis que não se pode admitir que se reconheça como juridicamente pobre pessoa que se saiba ou suspeite não estar desprovida de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2084268-60.2017.8.26.0000 - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Des.
Renato Rangel Desinano, em 21/06/2017, grifei).
Assim, recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária de ingresso da ação e as despesas para citação da parte requerida, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290 cc 485, X, CPC).
Com o recolhimento ou transcorrido o prazo, conclusos.
Diligencie e intimem-se. - ADV: RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), ARTUR RABITO SOARES (OAB 412171/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000322-48.2016.8.26.0420
Johannes Cornelis Van Melis
Municipio de Paranapanema
Advogado: Vital de Andrade Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 10:21
Processo nº 1006206-87.2025.8.26.0664
Joao Basseto
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: D. A. Monteiro Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 09:49
Processo nº 1015638-72.2022.8.26.0006
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jurandir Teieira de Goes
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2022 12:04
Processo nº 1006861-29.2025.8.26.0189
Canopus Administradora de Consorcios S/A
Ademar Penna
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:44
Processo nº 0000636-94.2025.8.26.0549
Caixa Economica Federal
Maria Benedita de Lima
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 09:35