TJSP - 1004206-45.2024.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004206-45.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Samara Fernanda Rosa Baptista - Rl Motors -
Vistos.
Retifique-se o nome do polo passivo, tal como informado às fls. 105/107.
No caso em apreço, impõe-se o reconhecimento da validade da citação de fl. 99, uma vez que restou devidamente citada no endereço constante no contrato celebrado entre as partes (fl. 37), não tendo a ré apresentado qualquer prova capaz de demonstrar que o Sr.
Leonel, responsável pelo recebimento da citação, não detinha legitimidade para tal ato ou que não possuía vínculo com o imóvel em questão.
Ressalte-se, ainda, a aplicação da teoria da aparência, especialmente diante da citação de pessoa jurídica, sendo presumida a regularidade do ato praticado por aquele que, no contexto, se apresentava como apto a receber a correspondência oficial em nome da empresa.
Desta feita, não há que se falar em devolução do prazo para defesa.
No mais, consigno inicialmente que a relação discutida nos autos enseja a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, ainda que de forma equiparada (art. 17 do CDC), vez que presente a figura do(a) fornecedor(a) de produtos/serviços de um lado da relação jurídica processual e do(a) consumidor(a) de outro sendo aplicável, especialmente, a norma que estabelece a inversão do ônus da prova como critério de julgamento da causa, quando possível, ao fornecedor dos produtos/serviços a produção de prova destinada a refutar os argumentos da parte consumidora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Evidente a vulnerabilidade como fator determinante para a caracterização do(a) consumidor(a) e consequente aplicação do regime jurídico da lei consumerista, consoante orientação do C.
STJ (Recurso Especial n° 476.428-SC), nos termos dos artigos 2º e 3º do Código Consumerista.
Sem prejuízo, observando-se as alegações trazidas por ambas as partes aos autos e o ônus processual incumbido a cada uma (artigo 373, incisos I e II, do CPC), ressalvada a inversão do ônus probatório em razão da natureza consumerista da relação discutida nestes autos, digam as partes se concordam com o julgamento da lide no estado ou se pretendem a produção de outras provas, relembrando-se às partes a sugestão de autocomposição indicada no art. 139, inciso V, do CPC, com a devida intermediação do(a)(s) patrono(a)(s) das partes.
Int. - ADV: JÉSSICA CALIXTO PEGORETE HILÁRIO (OAB 392949/SP), RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 434803/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:31
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 07:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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