TJSP - 4000640-12.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000640-12.2025.8.26.0566/SPAUTOR: JULIA BISPO DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB SP170983)RÉU: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS PRIVATIADVOGADO(A): JACKELINE JULIANI RAMOS (OAB SP438756)SENTENÇAAnte o exposto, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, que já foi cumprida pelo réu, e julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados do evento danoso (06/07/2025), pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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29/08/2025 04:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000640-12.2025.8.26.0566/SPRELATOR: DANIEL LUIZ MAIA SANTOSAUTOR: JULIA BISPO DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA SANDOVAL SUNDFELD (OAB SP170983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 12:06
Juntada de Petição
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12/08/2025 08:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 17:27
Expedição de Mandado - SCCEMAN
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25/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:44
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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24/07/2025 15:44
Determinada a citação
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24/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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