TJSP - 4006910-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006910-95.2025.8.26.0002/SP AUTOR: EDVANIO NEVES XAVIERADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB SP489824)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Instada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a parte autora recolheu a taxa judiciária, razão pela qual, desconsidero o pedido de justiça gratuita. Trata-se de ação revisional de contrato bancário de aquisição de veículo automotor com pedido de tutela de urgência. Indefiro a tutela provisória.
Não se verifica, em juízo de cognição sumária, a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito, uma vez que a alegação de abusividade das cláusulas contratuais demanda dilação probatória e análise aprofundada do contrato.
No mais, eventual abusividade de alguns encargos acessórios não afasta a mora.
Ausente, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que eventual cobrança indevida poderá ser objeto de restituição em caso de procedência da ação.
Assim, ausente os pressupostos legais, indefiro a tutela provisória. No mais diante do comparecimento espontâneo da requerida e da apresentação da contestação, considero-a citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intimem-se. 01/09/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI - 
                                            
02/09/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:16
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 21
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02/09/2025 08:16
Determinada a citação
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01/09/2025 18:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 16:27:18)
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01/09/2025 16:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 01/09/2025 16:27:18)
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01/09/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 01/09/2025 16:27:18)
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01/09/2025 12:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59874, Subguia 59367 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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01/09/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 59874, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59367&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - EDVANIO NEVES XAVIER - Guia 59874 - R$ 185,10
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29/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDVANIO NEVES XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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