TJSP - 1026315-05.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 02:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 02:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseli Bezerra Basilio de Souza (OAB 276240/SP), Michele Palazan Penteado (OAB 280055/SP) Processo 1026315-05.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dernival de Jesus Monteiro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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