TJSP - 1500405-10.2025.8.26.0608
1ª instância - 01 Criminal de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:46
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 10:44
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500405-10.2025.8.26.0608 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA CAROLINA DE SOUZA SCOTT -
Vistos. 1 O procedimento especial da Lei 11.343/06. 2- Presentes os pressupostos legais inerentes à espécie, RECEBO a denúncia ofertada contra BRUNO WALTER DE FARIA e ANA CAROLINA DE SOUZA SCOTT, porquanto peça inaugural formalmente em ordem, tendo descrito adequadamente os fatos, possibilitando o exercício da ampla defesa, longe de ser, portanto, inepta.
Registre-se, outrossim, que presente, no caso concreto, existência de justa causa, decorrente dos indícios de prova coletados em sede de inquérito policial, através da prova oral nele produzida, bem assim da própria fundamentação pormenorizada, contida no Relatório da autoridade policial.
Demais disso, sabe-se que, nessa fase de cognição sumária, de recebimento da denúncia, não se deve fazer incursões pormenorizadas sobre a prova, pois questões que têm a ver com a própria discussão do mérito da lide (o que será feito oportunamente), sob pena do julgador incorrer em indevido pré-julgamento da causa.
Destarte, pese embora toda a argumentação contida na resposta ofertada pela defesa, tenho que em juízo preliminar, tendente à apreciação das questões contidas nos artigos 395 e 397, do C.P.P (verificando-se, aqui, que todas as hipóteses elencadas em tais dispositivos inocorrem, no caso concreto), imperioso o recebimento, já operado, da denúncia, para fins de direito. 3- Respostas à acusação às fls. 142/143 (ré Ana Carolina - sem rol de testemunhas) e fls 189/192 (réu Bruno Walter - rol de testemunhas comuns ao do Ministério Público). 3.1- Mantenho a prisão preventiva, pelos fundamentos invocados na audiência de custódia, ora ratificados integralmente, indeferindo-se, pois, o pedido de revogação da custódia cautelar, feito na resposta da Defensoria Pública.
Demais disso, a audiência será designada para data próxima, de forma que o o feito, logo, estará apto a julgamento. 4- Designo audiência VIRTUAL para ouvir a(s) testemunha(s) arrolada(s), em número de 04 - quatro, o dia 02 de setembro de 2025 às 13h00, ocasião em que em ouvida as testemunhas ou no caso de falta de alguma delas não haja insistência na oitiva, OS RÉUS SERÃO INTERROGADOS. - ADV: RENATO COELHO JUNIOR (OAB 439916/SP) -
28/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:50
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 15:49
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:46
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500405-10.2025.8.26.0608 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA CAROLINA DE SOUZA SCOTT -
Vistos. 1) Sobre o mérito da resposta de fls 142/3, será analisado oportunamente, juntamente com a resposta do corréu. 2) No que tange ao pedido de Prisão Domiciliar, considerando a petição de fls 54/5, documentos nela juntados às fls 56/9 e, agora, outros documentos juntados na resposta (fls 144/161), CONCEDO PRISÃO DOMICILIAR à ré ANA CAROLINA DE SOUZA SCOTT, com fulcro no Artigo 318, inc.
V do CPP, não tendo sido o crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
A beneficiária somente poderá se ausentar de sua residência para fins de trabalho regular, devidamente comprovado, ou por necessidade de atendimento de saúde próprio ou de seus filhos.
Providencie-se o necessário. 3) Quanto ao corréu BRUNO WALTER DE FARIA, envolvido em tráficos anteriores, permanecerá preso nos termos do que já decidido na Audiência de Custódia. 4) Aguarde-se a resposta do corréu, pelo prazo legal.
Cientifiquem-se. - ADV: RENATO COELHO JUNIOR (OAB 439916/SP) -
21/08/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:34
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:30
Concedida a Prisão Domiciliar
-
21/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:40
Evoluída a classe de 279 para 300
-
15/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 09:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:34
Mudança de Magistrado
-
15/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2025 13:24
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:40
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 12:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:41
Mudança de Magistrado
-
09/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 04:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000419-82.2023.8.26.0006
Altair Massanare
Ana Paula Vasconcelos Massanare
Advogado: Claudia Ligia Miola Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 01:57
Processo nº 0000767-61.2022.8.26.0521
Justica Publica
Gabriel Eduardo Jesus dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 10:34
Processo nº 0000061-47.2010.8.26.0538
Aguinaldo Antonio Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Couvre Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2010 11:42
Processo nº 4000152-96.2025.8.26.0456
Evandro Venturin
Sabesp - Companhia de Saneamento Basico ...
Advogado: Emerson Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 00:02
Processo nº 0013971-64.2024.8.26.0405
Claudia Gomes da Silva
Hospedar Paraiso das Dunas Incorporacoes...
Advogado: Mariele Pereira Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:34